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TRIBUTUM

Consultoria e revisão tributária

Revisão técnica de apurações, procedimentos e obrigações para identificar oportunidades e reduzir riscos de conformidade.

Toda empresa calcula, declara e paga tributos todos os meses. Poucas param para conferir se esse trabalho foi feito do jeito certo. A revisão tributária faz essa conferência: reabrimos as contas dos últimos anos, comparamos com o que a lei prevê e mostramos, com valores e fundamento, onde a empresa pagou a mais, onde pode estar pagando a menos e o que fazer a respeito.

Para quem é

Para empresas que apuram seus tributos há anos e nunca tiveram esse trabalho conferido por uma segunda análise técnica: indústria, distribuição, comércio e serviços, no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Vale especialmente se a sua empresa:

  • nunca passou por uma revisão tributária completa;
  • vende produtos com tributação diferenciada, como monofásicos ou com substituição tributária, e não tem certeza de que estão sendo tratados do jeito certo;
  • tem um cadastro grande de produtos, com classificação fiscal feita há muito tempo;
  • mudou de regime tributário, cresceu, comprou ou incorporou outra empresa;
  • recebeu um aviso de divergência da Receita Federal ou da Fazenda estadual;
  • quer chegar à reforma tributária com a casa em ordem.

O trabalho funciona ao lado do contador da empresa, não no lugar dele.

Um check-up para os tributos da sua empresa

Pense em um check-up médico. Não é preciso estar doente para fazê-lo: o objetivo é descobrir cedo o que ainda não dá sintomas. A revisão tributária funciona do mesmo jeito.

Examinamos a forma como a empresa apura tributos como PIS, Cofins, ICMS e IPI e como entrega suas obrigações ao Fisco, e conferimos se cada passo está de acordo com a regra vigente em cada período. O resultado é um retrato claro da situação: o que está certo, o que pode render crédito e o que precisa de correção.

Errar para mais custa caixa. Errar para menos custa risco.

A legislação tributária brasileira é extensa, muda com frequência e exige que milhares de detalhes sejam preenchidos corretamente, da classificação de cada produto ao registro de cada nota fiscal. Um erro pequeno, repetido todo mês, vira uma conta grande ao longo dos anos.

Quando a empresa paga a mais, o dinheiro sai do caixa sem necessidade. Em muitos casos, esse valor pode ser recuperado, mas só dentro de um prazo: em regra, cinco anos.

Quando a empresa paga a menos sem perceber, o risco fica acumulado. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda comparam notas fiscais, declarações e pagamentos de forma automática. Uma diferença que ninguém viu pode virar notificação com multa.

A revisão olha os dois lados. Encontrar um problema antes do Fisco permite corrigi-lo por iniciativa própria: nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional, a regularização espontânea feita antes de qualquer procedimento fiscal, com o pagamento do tributo e dos juros, pode afastar a multa de mora e a multa de ofício.

Há também um motivo de calendário. Em 2026 a CBS é cobrada em alíquota de teste e, a partir de 2027, substitui PIS e Cofins. Os créditos de períodos anteriores continuam podendo ser recuperados dentro do prazo, mas esse prazo corre mês a mês: a cada competência que passa, uma parte do período revisável deixa de existir. Revisar cedo preserva opções.

O que olhamos

A revisão percorre quatro frentes. Os exemplos abaixo são ilustrativos: mostram o tipo de situação que procuramos, não casos reais de clientes.

  • Créditos que ficaram sem aproveitar

    Em vários regimes, a empresa tem direito a abater de PIS, Cofins, ICMS e IPI uma parte do que pagou ao comprar mercadorias, insumos, energia e outros custos. Quando a nota não é lançada corretamente, o crédito simplesmente não aparece na apuração.

    Exemplo ilustrativo: Uma empresa no Lucro Real paga a conta de energia elétrica todos os meses, mas nunca registrou o crédito de PIS e Cofins correspondente. A revisão localiza as notas, calcula o valor de cada mês e documenta o fundamento.

  • Receita lançada no regime errado

    Certos produtos têm tributação concentrada: o PIS e a Cofins são cobrados uma única vez, no início da cadeia, e quem revende não paga de novo — é o regime monofásico. O ICMS tem mecanismo parecido, a substituição tributária. Se a empresa registra essas vendas como se fossem tributadas normalmente, paga duas vezes pelo mesmo tributo. No Simples Nacional, quando cabível, esses produtos também podem ser separados da receita sobre a qual o imposto é calculado — o que depende do anexo e do produto.

    Exemplo ilustrativo: Uma loja revende produtos monofásicos, mas o cadastro está com a classificação fiscal desatualizada e o sistema recolhe como se fossem produtos comuns.

  • Base de cálculo maior do que deveria

    Todo tributo é calculado sobre uma base: o valor da receita ou da operação ao qual se aplica a alíquota. Se a base inclui valores que a lei manda deixar de fora, o tributo sai maior do que o devido.

    Exemplo ilustrativo: O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme o RE 574.706 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos, em regra, a partir de 15 de março de 2017 para quem não tinha ação em curso. Se a apuração da empresa ainda o inclui, ela paga PIS e Cofins sobre um valor que não deveria entrar na conta.

  • Diferenças entre o que foi emitido, declarado e pago

    A mesma operação é informada ao Fisco em vários lugares: na nota fiscal, nas obrigações acessórias como o SPED, nas declarações e na guia de pagamento. Esses documentos precisam conversar entre si. Fazemos esse cruzamento de forma eletrônica, nota a nota.

    Exemplo ilustrativo: Notas de venda emitidas em um mês que não aparecem na escrituração, ou um imposto declarado em um valor e pago em outro. São diferenças desse tipo que o Fisco costuma identificar pelos seus próprios cruzamentos, e é mais simples corrigi-las antes de qualquer notificação.

O que entregamos

Você recebe documentos para decidir, não uma pilha de planilhas. Cada item vem com valor, período e fundamento.

  • Diagnóstico de apuraçõesUm retrato de como a empresa calcula hoje cada tributo, mostrando o que está correto e o que se afasta da regra.
  • Cruzamento eletrônico do SPED com os documentos fiscais e as demais obrigaçõesA conferência automática, nota a nota, que revela divergências que a leitura manual não alcança.
  • Oportunidades identificadas, com valor, período e fundamentoCréditos de PIS, Cofins, ICMS e IPI não aproveitados, receita monofásica escriturada como regime normal e exclusões indevidas da base — com memória de cálculo, para o contador e a diretoria conferirem.
  • Mapa de riscos classificado por severidadeO que é urgente, o que merece atenção e o que é apenas observação.
  • Plano de ação priorizadoO que corrigir primeiro, o que pode esperar e quem precisa fazer o quê.

Como funciona

  1. 01

    Conversa inicial. Entendemos o regime tributário, o que a empresa vende e quais períodos revisar. Combinamos escopo, prazo e preço antes de começar.

  2. 02

    Reunião dos arquivos. Reunimos os arquivos fiscais e os documentos do período. Com procuração eletrônica da empresa, buscamos os arquivos direto nas fontes oficiais, com o certificado digital, sem depender de envio manual.

  3. 03

    Análise e cálculo. Cruzamos os documentos, apuramos cada situação mês a mês e classificamos o que encontramos por valor e por severidade.

  4. 04

    Apresentação e plano de ação. Apresentamos o diagnóstico em linguagem acessível, com memória de cálculo e fundamento. Você decide o que executar. O acompanhamento da execução pode ser combinado à parte.

Os valores identificados dependem da documentação disponível e da legislação aplicável a cada período; por isso, não são prometidos antes da análise. O prazo para pedir de volta tributo pago a maior é, em regra, de cinco anos, contados nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional, com a Lei Complementar 118/2005. Quando a demanda exigir atuação jurídica, ela é contratada diretamente pelo cliente com advogados de sua escolha.

Perguntas frequentes

Revisão tributária é o mesmo que recuperação de créditos?
Não exatamente. A revisão é o diagnóstico amplo: examina a apuração inteira e aponta créditos, riscos e correções. A recuperação de créditos é o passo seguinte, quando há valores a pedir de volta: apuração mês a mês, memória de cálculo e dossiê para o pedido administrativo. Muitas empresas começam pela revisão e decidem a partir dela.
Preciso trocar de contador?
Não. Trabalhamos ao lado da contabilidade da empresa, que continua responsável pela rotina. Entregamos os achados com fundamento e cálculo para que a equipe os confira e execute.
O que vocês precisam de mim?
Basicamente os arquivos que a empresa já entrega ao Fisco, como o SPED e as declarações, as notas fiscais do período e as guias de pagamento. Na conversa inicial dizemos exatamente o que é necessário.
Quantos anos são revisados?
Em regra, até cinco anos, que é o prazo para pedir de volta tributo pago a maior. O período é definido na conversa inicial, conforme o seu caso.
E se a revisão não encontrar nada?
Também é uma resposta útil: confirma que a apuração está em ordem e a empresa segue com mais segurança. Não prometemos oportunidade onde ela não existe.
Vocês garantem um valor de economia?
Não. Os valores aparecem depois da análise, com cálculo e fundamento. O preço do trabalho é combinado antes de começar.

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