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TRIBUTUM

Simples × IVA: DAS ou regime regular?

Simulação para empresas do Simples decidirem entre recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular, considerando o crédito dos clientes.

A reforma tributária não acabou com o Simples Nacional, mas criou uma escolha que ele nunca teve: a empresa pode continuar no Simples e, ainda assim, recolher IBS e CBS fora da guia única (o DAS), pelas regras do regime comum. Quem não escolhe nada permanece com tudo dentro do DAS. As duas rotas custam valores diferentes e, principalmente, entregam um crédito diferente ao cliente que compra de você. Decidir bem exige conta feita com os números da própria empresa.

Cancelamento de 3/11 a 20/12/2026

Prazos em aberto

  • Cancelamento da opção de 3/11 a 20/12/2026

Para quem é

Para empresas do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) que vendem, total ou parcialmente, para outras empresas: indústria, atacado, distribuição e prestadores de serviço para empresas. O MEI segue as regras do seu próprio regime.

Costuma valer uma simulação se a sua empresa:

  • vende uma parte relevante para clientes do Lucro Presumido ou do Lucro Real;
  • já ouviu de um comprador que o crédito de IBS e CBS vai entrar na escolha de fornecedores;
  • compra volume relevante de mercadorias e insumos de fornecedores do regime regular;
  • tem a receita caminhando para o sublimite do Simples;
  • quer decidir com número, e não apenas com palpite, antes das janelas de opção.

Para empresas que vendem sobretudo a consumidor final, como comércio de bairro, academias, clínicas e padarias, a rota padrão tende a ser suficiente. A simulação serve para confirmar isso com a sua base de dados, e não por suposição.

Dentro ou fora do DAS: as duas rotas

A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS, e o IBS passa a substituir, aos poucos, o ICMS e o ISS. Para as empresas do Simples, esses dois novos tributos têm dois caminhos possíveis.

  • Dentro do DAS (o padrão)A empresa segue com a guia única, pela alíquota do seu anexo. É a rota de quem não faz nenhuma opção. Também é chamada de Simples puro ou convencional.
  • Fora do DAS (por opção)A empresa continua no Simples para os demais tributos, como IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, com débito e crédito, em recolhimento separado. O mercado chama esse modelo de Simples híbrido. O DAS passa a ser calculado sem a parcela correspondente a esses dois tributos.

Não é preciso sair do Simples para escolher a segunda rota. A troca entre as duas rotas só pode ser feita nas janelas previstas.

O crédito é o centro da decisão

Imagine um fabricante do Simples que vende para uma rede do Lucro Real. A rede quer saber quanto de IBS e CBS poderá abater do que ela mesma paga. Dentro do DAS, o comprador só aproveita crédito sobre a parcela de IBS e CBS prevista nos anexos do Simples para a faixa de receita do fornecedor, informada no documento fiscal. Como essa parcela é pequena dentro da alíquota do Simples, o crédito é pequeno. Fora do DAS, o comprador toma o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do regime regular.

Para quem vende a consumidor final, essa diferença não importa, porque o consumidor não aproveita crédito. Para quem vende a outras empresas, ela pode pesar na negociação: um concorrente que entrega crédito integral pode ficar mais barato para o comprador, mesmo com o mesmo preço de nota.

O crédito também funciona no sentido contrário. Pela rota de fora do DAS, a empresa passa a abater de IBS e CBS o que pagou nas próprias compras de mercadorias, insumos, energia, aluguel e fretes, desde que haja documento fiscal correto, emitido para o seu CNPJ. Folha de pagamento não gera esse crédito, então empresas intensivas em mão de obra aproveitam menos. Entre duas empresas do Simples, o crédito praticamente não circula em nenhuma das rotas.

O calendário que importa

1º/9 a 30/10/2026Janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º/1/2027, prorrogada pela Resolução CGSN 194/2026. Quem não opta permanece com os dois tributos dentro do DAS, sem precisar fazer nada.
3/11 a 20/12/2026Janela de cancelamento da opção.
Até 15/12/2026Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.
1º/1/2027A CBS passa a ser cobrada por inteiro. A opção feita até 30/10/2026 produz efeitos a partir dessa data.

A janela de cancelamento termina depois do prazo do Senado para fixar a alíquota da CBS, o que permite conferir a decisão com o número oficial em mãos. Por isso, a simulação é feita com premissas e refeita quando a alíquota for fixada. Atenção a duas escolhas diferentes: a opção por ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 teve prazo até 15/10/2026; a escolha de como recolher IBS e CBS, tratada aqui, é outra, e tem prazo até 30/10/2026.

O ano de 2027 é, sobretudo, uma decisão sobre a CBS

Em 2027 e 2028 o IBS é cobrado a 0,1% no total, de modo que quase todo o peso da decisão está na CBS. O IBS ganha peso a partir de 2029. Uma simulação que aplique alíquota cheia de IBS já em 2027 exagera o benefício do primeiro ano. Por isso, a conta precisa ser lida ao longo da transição inteira, e não só no primeiro ano. Em 2026, as empresas do Simples não recolhem IBS e CBS na fase de testes.

O que entregamos

Você recebe uma conta comparativa dos dois cenários e uma recomendação técnica para decidir.

  • Base fiscal auditada antes da simulaçãoClassificação dos itens, segregação das receitas por anexo e identificação de monofásicos e substituição tributária. Simular sobre uma base errada só produz uma conclusão errada com aparência de precisão.
  • Simulação dos dois cenários a partir dos arquivos da própria empresaNotas de entrada e saída e declarações do Simples, e não médias de mercado.
  • Análise da carteira de clientesQuanto da sua receita vai para empresas do regime regular, para consumidores finais ou para outras empresas do Simples, e o que isso significa em crédito.
  • Recomendação técnicaQual rota tende a fazer mais sentido para a sua empresa, com as premissas e as ressalvas explicadas em linguagem clara.
  • Calendário de opção e cancelamentoAs datas que valem para o seu caso, para que nenhuma janela seja perdida.

Como funciona

  1. 01

    Conversa e mapa da carteira. Entendemos para quem a empresa vende e de quem ela compra. Combinamos escopo, prazo e preço antes de começar.

  2. 02

    Auditoria da base fiscal. Conferimos classificação, segregação por anexo e tratamento de monofásicos e substituição tributária, para que a simulação parta de números confiáveis.

  3. 03

    Simulação dos dois cenários. Calculamos o custo e o crédito transferido ao cliente em cada rota, ao longo da transição, com a alíquota da CBS tratada como premissa enquanto ela não for fixada.

  4. 04

    Recomendação e calendário. Apresentamos a conclusão em linguagem acessível e refazemos a conta quando a alíquota oficial sair, dentro da janela de cancelamento.

A recomendação depende dos dados da empresa e das regras em vigor, que ainda estão em regulamentação; por isso, é uma orientação para decidir, e não uma promessa de resultado. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada pelo Senado. Base: LC 214/2025 (arts. 41, 344, 348 e 349), LC 123/2006 e Resolução CGSN 194/2026. Atualizado em 29/10/2026. Quando a demanda exigir atuação jurídica, ela é contratada diretamente pelo cliente com advogados de sua escolha.

Perguntas frequentes

Preciso sair do Simples Nacional para recolher IBS e CBS fora do DAS?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só IBS e CBS saem da guia única.
E se eu não fizer nenhuma opção?
Nada muda no processo: IBS e CBS permanecem dentro do DAS. Não é preciso fazer nova opção para continuar na rota padrão.
Posso mudar de ideia depois de optar?
Sim. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 é possível cancelar a opção. Depois do cancelamento, IBS e CBS voltam para dentro do DAS.
Perdi o prazo de 30 de outubro. E agora?
Quem não opta até 30 de outubro permanece com IBS e CBS dentro do DAS, sem precisar fazer nada. Eventuais novas janelas de opção dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Recolher por fora do DAS é sempre melhor?
Não. Tende a fazer sentido para quem vende, em boa parte, a empresas do regime regular e tem compras com crédito relevantes. Para quem vende a consumidor final, costuma trazer mais controle e burocracia sem vantagem competitiva. Só a simulação com os dados da empresa responde.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não está definida. Cabe ao Senado fixá-la por resolução, até 15 de dezembro de 2026, a partir dos cálculos do Tribunal de Contas da União. Por isso, trabalhamos com premissas e refazemos a conta quando o número oficial sair.
E o MEI?
O MEI segue as regras do seu próprio regime. O efeito aparece na relação comercial, porque compradores que apuram crédito podem levar isso em conta ao escolher fornecedores.
A empresa vai precisar fazer mais obrigações?
Pela rota de fora do DAS, sim: é preciso controlar os créditos das compras, validar os documentos de entrada e acompanhar uma apuração separada. O controle dos créditos continua com a empresa e com a contabilidade.
Existe algum cuidado com o ressarcimento de créditos?
Sim. A lei veda a saída do regime regular de IBS e CBS para quem tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano em curso ou no anterior (art. 41, § 5º, da LC 214/2025). Por isso, empresas que tendem a acumular saldo credor devem avaliar a decisão com um horizonte mais longo.
Vocês garantem economia?
Não. A simulação mostra como cada rota se comporta nos dados da sua empresa, com premissas e limites explicados. O preço do trabalho é combinado antes de começar.

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