Virada 2027: crédito presumido de CBS sobre estoques
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada por inteiro. Muitas empresas vão atravessar essa data com o estoque cheio de mercadorias que carregam tributo embutido no custo e que nunca geraram crédito. A lei criou um crédito presumido para corrigir essa distorção. Mas ele não é automático: depende de enquadramento, de um inventário feito em data certa e de um prazo para ser apropriado.
Prazos em aberto
Inventário em 31/12/2026, do estoque de referência de 1º/1/2027
Para quem é
Para empresas que compram e revendem mercadorias, ou que produzem bens para venda, e que terão estoque relevante na virada para a CBS: comércio, distribuição e indústria.
Vale especialmente se a sua empresa:
- estava no Lucro Presumido, ou em outro regime cumulativo de PIS e Cofins, em 2026;
- revende produtos monofásicos ou com substituição tributária que a lei lista, como medicamentos, veículos, autopeças, pneus, motocicletas e cigarros;
- está no Lucro Real, mas tem parte da receita no regime cumulativo;
- mantém um estoque grande e quer entender quanto dele pode ser elegível;
- quer chegar a 31/12/2026 com contagem, conciliação e documentação em ordem.
Para que serve o crédito, em palavras simples
Imagine uma empresa que compra mercadorias em 2026 sob o regime cumulativo de PIS e Cofins. Nesse regime, ela paga as contribuições sobre a venda, mas não tem direito de abater o que foi cobrado nas compras. Agora imagine que parte dessas mercadorias ainda está na prateleira em 1º de janeiro de 2027.
Quando essa empresa vender o produto, já em 2027, a CBS será calculada com direito a crédito sobre as compras, mas essas mercadorias foram compradas antes, sem crédito. O tributo que ficou embutido no custo delas seria, na prática, cobrado de novo. É o efeito de pagar o pedágio duas vezes.
O crédito presumido sobre estoque existe para desfazer essa dupla cobrança. Ele funciona como um ajuste de transição: a lei presume um valor de crédito sobre o estoque que a empresa tinha na virada, em vez de exigir que ela prove quanto foi pago em cada compra. Como é uma presunção, as regras para usá-lo são bem rígidas.
As datas que importam
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 31/12/2026 | Data do inventário. O levantamento do estoque é feito uma única vez, nesse dia. |
| 1º/1/2027 | Estoque de referência para o crédito. PIS e Cofins dão lugar à CBS. |
| Até 30/6/2027 | Prazo final para apurar e apropriar o crédito. |
| Em 12 parcelas | O crédito é usado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação. |
| 5 anos | O direito de utilizar o crédito se extingue após cinco anos, contados do último dia do período em que ele foi apropriado. |
Um detalhe que costuma confundir: o crédito incide sobre o estoque existente em 1º de janeiro, mas o regulamento manda fazer o inventário em 31 de dezembro de 2026. O próprio regulamento esclarece que o dia 1º de janeiro não entra na contagem.
Quem pode ter o crédito
O primeiro requisito é estar sujeito ao regime regular da CBS. Além disso, o estoque precisa se encaixar em uma de três situações previstas em lei.
- Empresas no regime cumulativo de PIS e Cofins em 31/12/2026Em geral, no Lucro Presumido. O crédito alcança os bens que não geraram crédito justamente por causa desse regime.
- Produtos com tributação concentradaComprados com substituição tributária ou com PIS e Cofins monofásicos, apenas nos casos que a lei lista: medicamentos (Lei 10.147/2000, art. 1º, I); veículos, autopeças, pneus novos e câmaras de ar (Lei 10.485/2002); motocicletas (MP 2.158-35/2001, art. 43); cigarros (Lei 9.532/1997, art. 53); e cigarrilhas (Lei 12.402/2011, art. 6º, II). Estar na categoria, por si só, não basta: é preciso conferir se o produto consta expressamente do dispositivo. Perfumaria, higiene, bebidas e outros monofásicos que não constam dessa lista não geram o crédito por essa hipótese.
- Empresas com os dois regimes ao mesmo tempoAlgumas empresas do Lucro Real. O crédito alcança apenas a parcela do estoque que ficou sem crédito por causa da regra de vedação parcial, ligada às receitas do regime cumulativo.
Nas empresas do Lucro Real que já se creditavam de PIS e Cofins nas compras, não existe direito automático a um crédito sobre todo o estoque. O que se avalia é a parcela que, por lei, ficou de fora.
O que entra no cálculo e o que fica de fora
Entram bens novos, adquiridos de empresa no Brasil ou importados, destinados à revenda, à produção de bens para venda ou à prestação de serviços a terceiros. O inventário abrange mercadorias, produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e materiais de embalagem que pertençam à empresa.
Ficam de fora:
- produtos comprados com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins;
- bens de uso e consumo pessoal;
- bens do ativo imobilizado e imóveis;
- bens usados;
- bens que pertençam a terceiros, como mercadoria recebida em consignação.
Estar no inventário não significa ter direito ao crédito. Cada item passa pelo filtro dessas exclusões.
Como o crédito é calculado
- Bens comprados no Brasil9,25% sobre o valor do estoque elegível. Esse percentual é específico deste crédito; não é a alíquota da CBS cobrada nas vendas.
- Bens importadosO valor efetivamente pago de PIS-Importação e Cofins-Importação, sem o adicional da Cofins-Importação. Não se aplica o 9,25% de forma automática.
- Qual valor do estoqueO custo de aquisição, pelos critérios da legislação do Imposto de Renda, e não o preço de venda. Para produtos acabados e em elaboração, contam apenas os custos de aquisição das matérias-primas e dos materiais de embalagem.
Exemplo ilustrativo, com números redondos e sem relação com nenhum cliente: uma empresa tem R$ 120.000,00 em estoque elegível de bens novos comprados no Brasil, já valorados pelo custo de aquisição. O crédito é de R$ 120.000,00 × 9,25% = R$ 11.100,00. Usado em 12 parcelas iguais, equivale a R$ 925,00 por mês de CBS a menos para pagar. O exemplo pressupõe que todos os requisitos legais estejam atendidos.
Como o crédito é usado
- Só abate CBSNão pode ser usado contra IBS nem contra outros tributos, e não pode ser transformado em dinheiro por pedido de ressarcimento.
- Em doze parcelasMensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação. Se a apropriação ocorrer em março, a primeira parcela já pode ser usada em abril.
- Devolução de mercadoria exige estornoSe um bem do estoque de abertura for devolvido a partir de 1º/1/2027, o crédito correspondente precisa ser estornado.
- O saldo credor de PIS e Cofins vem antesQuem chega à virada com saldo credor de PIS e Cofins usa esse saldo antes dos créditos comuns de CBS. Essa preferência é do saldo credor, não do crédito presumido sobre estoque, que segue as regras próprias descritas aqui.
Ponto de atenção: como o crédito só serve para abater CBS, empresas que terão pouca CBS a pagar, como algumas exportadoras, podem demorar a consumi-lo. Esse efeito de caixa precisa entrar na conta desde o início.
Onde a conta costuma escorregar
A Receita Federal receberá o detalhamento do estoque nas escriturações digitais, no Bloco H da EFD ICMS/IPI e nos registros da ECF, o que permite cruzá-lo com as notas fiscais de entrada e saída. As diferenças viram omissão de entrada, omissão de saída ou saldo negativo. Com um crédito calculado sobre o estoque, esse inventário passa a valer dinheiro e a atrair mais atenção. Os pontos que mais merecem cuidado:
- Inventário sem conciliaçãoQuantidade contada diferente do que o fiscal e o contábil mostram, ou itens com saldo negativo.
- Classificação fiscal erradaNCM, CST ou CEST incorretos podem enquadrar um item como elegível sem ser, ou o contrário.
- Itens que a lei exclui entrando na baseProdutos com alíquota zero, suspensão ou isenção, bens de uso e consumo ou do imobilizado.
- Bens de terceiros misturados ao estoque próprioMercadoria em consignação ou de outra empresa não entra.
- Valor erradoUsar preço de venda em vez de custo de aquisição, ou somar custos que a regra não admite em produtos acabados e em elaboração.
- Importados tratados como compras nacionaisO cálculo é diferente e exige separar os dois grupos.
- Documentação frágilA empresa precisa guardar a documentação que sustenta o inventário por, no mínimo, cinco anos, contados da realização dele.
- Devoluções sem estornoO estorno do crédito depois da virada é obrigatório e costuma passar batido.
O que entregamos
Você recebe o roteiro para fazer o inventário certo e o cálculo documentado para apropriar o crédito.
- Enquadramento da empresaEm qual das hipóteses legais a empresa se encaixa e quais partes do estoque estão no alcance do crédito.
- Roteiro de inventário e conciliação em 31/12/2026Como contar, o que contar, como separar bens próprios de bens de terceiros e como bater a contagem com o fiscal e o contábil.
- Conferência do estoque contra as notas de entrada e saídaA mesma comparação que o Fisco faz, feita antes, para corrigir diferenças enquanto ainda há tempo.
- Memória de cálculoItem a item, com a origem de cada valor, para que o contador e a diretoria possam conferir.
- Dossiê documentalA documentação que sustenta o inventário e o cálculo, organizada para guarda e para eventual conferência.
- Cronograma de uso do créditoAs doze parcelas, o efeito no caixa mês a mês e o controle de estornos.
Como funciona
- 01
Enquadramento. Entendemos o regime tributário da empresa, o perfil do estoque e a origem das compras. Definimos quais hipóteses legais se aplicam. Combinamos escopo, prazo e preço antes de começar.
- 02
Preparação do inventário. Montamos o roteiro de contagem e conciliamos o estoque com os documentos fiscais e com a escrituração. Corrigimos as diferenças antes do levantamento.
- 03
Cálculo e documentação. Separamos os bens elegíveis, aplicamos as regras de valoração, calculamos o crédito de bens nacionais e importados e montamos a memória de cálculo e o dossiê.
- 04
Apropriação e acompanhamento. Organizamos a apropriação dentro do prazo, o cronograma de uso das parcelas e o controle de devoluções. Pela orientação da Receita Federal, o crédito é informado no registro F150 da EFD-Contribuições, com entrega entre janeiro e junho de 2027, e o detalhamento do estoque vai no Bloco H da EFD ICMS/IPI e na ECF.
O direito ao crédito e o seu valor dependem do enquadramento da empresa, da documentação do estoque e das regras em vigor; por isso, não prometemos valor antes da análise. Base: art. 381 a 383 da Lei Complementar 214/2025 e arts. 605 a 613 do Decreto 12.955/2026. Atualizado em 25/10/2026. Quando a demanda exigir atuação jurídica, ela é contratada diretamente pelo cliente com advogados de sua escolha.
Perguntas frequentes
- Toda empresa tem direito a esse crédito?
- Não. É preciso estar no regime regular da CBS e ter estoque que se encaixe em uma das hipóteses da lei. Empresas do Lucro Real que já se creditavam nas compras, por exemplo, não têm direito automático a um crédito sobre todo o estoque.
- Posso calcular o crédito sobre todo o estoque que aparece no balanço?
- Não automaticamente. O cálculo parte do estoque elegível, avaliado pelo custo de aquisição, depois de retirados os itens que a lei exclui.
- Se o crédito é sobre o estoque de 1º de janeiro, por que o inventário é em 31 de dezembro?
- Porque o regulamento determina um único levantamento, em 31/12/2026, e não conta o dia 1º de janeiro. A foto do estoque é tirada no último dia do ano.
- Posso transformar esse crédito em dinheiro?
- Não. Ele só pode ser usado para abater CBS, em doze parcelas. Não serve para pagar IBS ou outros tributos e não admite pedido de ressarcimento.
- E se eu perder o prazo de 30 de junho de 2027?
- A regra exige que o crédito seja apurado e apropriado até essa data. Por isso, o trabalho é planejado para terminar com folga antes dela, e o inventário de 31/12/2026 é o ponto de partida.
- Esse crédito é o mesmo que o saldo acumulado de PIS e Cofins?
- Não. São créditos diferentes, com regras de uso diferentes. O saldo credor de PIS e Cofins que a empresa já tem segue um caminho próprio na transição. O crédito sobre estoque é novo, calculado sobre o estoque elegível, e só serve para abater CBS.
- Empresa do Simples Nacional pode ter esse crédito?
- Depende da forma como a empresa passa a apurar a CBS, porque o crédito exige o regime regular. Avaliamos o ponto junto com a decisão do serviço Simples × IVA.
- Onde o crédito é informado à Receita?
- Segundo material de treinamento da Receita Federal de junho de 2026, o crédito presumido do estoque de abertura é informado no registro F150 da EFD-Contribuições, que pode ser entregue em qualquer data entre janeiro e junho de 2027. O detalhamento do estoque aparece no Bloco H da EFD ICMS/IPI, para quem é contribuinte de ICMS ou IPI, e na ECF. As regras operacionais podem ser atualizadas, e acompanhamos as orientações do órgão.
- Vocês garantem um valor de crédito?
- Não. O valor só aparece depois do enquadramento e do inventário, com cálculo e fundamento. O preço do trabalho é combinado antes de começar.
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